quinta-feira, 1 de novembro de 2012

STF PROÍBE NEPOTISMO PARA PARENTES ATÉ 3º GRAU

STF proíbe nepotismo para parentes até 3º grau

Fica proibido ainda o nepotismo cruzado; edição da súmula obriga todos os órgãos públicos a seguir o STF

21 de agosto de 2008 | 15h 29

Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 21, a súmula 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.   Veja também: Enquete: você concorda com a decisão do STF? 

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  De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que continuarem em cargos comissionados ou de confiança poderão ser encaminhadas diretamente ao STF. O presidente do STF, Gilmar Mendes, e o relator do caso no tribunal, Ricardo Lewandowski, defenderam a decisão. Gilmar Mendes afirmou que o Supremo não está concorrendo com o Legislativo e não tem a intenção de substituir o Congresso.   A proibição do nepostismo foi decidida no STF na última quarta. A edição da súmula vinculante obriga que todos os órgãos públicos sigam o entendimento do Supremo e proibam a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.   O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.

  Veja a íntegra da súmula 13:   "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."   Texto ampliado às 18h51  

Um comentário:

  1. kkkkkkkkkkkkkkk ate parece que aqui em tibau vai funcionar
    a familia aqui e que reina,pois ai fica tudo debaixo de 7 chaves.afinal, todos eles fazem parte da mesma q.........

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